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PROMAC - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA SP

Lei nº 15.948/2013 - Decreto nº 59.119/2019

Incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal.

Abatimento de 100%, 85% ou 70% do valor incentivado até o limite de 20% do ISS ou IPTU devido pela Pessoa Jurídica. (A porcentagem é definida de acordo com a faixa de atuação associada ao IDH-M do local de realização do projeto)

QUEM PODE INVESTIR:

O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU poderá utilizar, para pagamento, o valor destinado a projetos culturais, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos. O projeto deve ser realizado no município de São Paulo.

COMO É FEITO O PROCESSO:

O contribuinte incentivador deverá firmar Contrato de Incentivo com o proponente de projeto cultural aprovado no Pro-Mac contendo o valor que depositará na conta do projeto para sua execução.

Os recursos financeiros obtidos por meio do incentivo fiscal deverão ser depositados e movimentados em contas correntes bancárias vinculadas aos projetos aprovados, mantidas em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda. Somente poderá movimentar recursos, o proponente que atingir, na conta do projeto, pelo menos 50% do valor aprovado para a execução do projeto.

O prazo de captação de recursos do projeto cultural aprovado corresponderá ao período restante do exercício fiscal em que tiver sido aprovado, acrescido de mais 1 (um) exercício fiscal. Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de captação de recursos. É vedada a restituição de valores de tributos já recolhidos.

Ex. Ou seja, um patrocinador depositar R$ 100.000,00 na conta de um projeto com renuncia de 85%. R$ 85.000,00 será deduzido do seu imposto a pagar.

Download do mini-manual do incentivador fornecido pela Secretaria da Cultura do Município São Paulo.

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